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Sobre os Procedimentos Administrativos Tributários do Estado do Pará, é correto afirmar o seguinte:
a multa, no direito tributário, possui um caráter punitivo similar à pena no direito penal e, como visa reprimir o autor da violação da norma, a coautoria da infração não é punível com penalidade igual à aplicável à autoria, em nome do princípio da pessoalidade da infração.
a imposição da multa afasta a cobrança dos juros moratórios sobre a infração praticada pelo sujeito passivo.
as penalidades específicas de cada tributo serão reduzidas em 40% (quarenta por cento) de seu valor, quando do parcelamento do crédito tributário, até o limite de trinta parcelas.
permitem redução das penalidades específicas, até a ciência da decisão definitiva na esfera administrativa; após esse prazo, deverão ser acrescentados os honorários advocatícios.
a imposição de multa e de juros não elide a obrigação de pagar o tributo, nem exime o infrator do cumprimento das exigências, cuja inobservância a tenha determinado.


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