

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.


Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Caso uma fiscalização não se conclua no prazo de cento e oitenta dias, contados da data em que ocorrer o recebimento pela autoridade fiscal de todas as informações e documentos solicitados ao contribuinte,
se houver infração, o Auto de Infração e Notificação Fiscal será lavrado com redução de multa e de juros em 50% (cinquenta por cento) de seu valor.
o prazo da ação fiscal será renovado automaticamente, notificando-se o contribuinte da continuidade da fiscalização, impedindo-o de realizar denúncia espontânea.
a ação fiscal será imediatamente arquivada mediante despacho fundamentado da autoridade competente.
será reduzido pela metade o prazo da Fazenda Pública estadual para o fornecimento de certidões para defesa de direitos e esclarecimentos de situações do interesse do contribuinte.
será restabelecida a espontaneidade, pelo prazo de quarenta e cinco dias, do contribuinte jurisdicionado na unidade fazendária de grandes contribuintes para eliminar irregularidades relativas ao cumprimento de obrigação pertinente ao imposto.
É assegurado, ao sujeito passivo que tiver legítimo interesse, o direito de formular consulta sobre dispositivos da legislação tributária, observados certos requisitos. Sobre a Consulta Tributária no Estado do Pará, é correto afirmar o seguinte:
ela impede o início de procedimento fiscal contra o consulente, em até 30 (trinta) dias da data de sua protocolização.
nos expedientes de consulta, a solução é de competência do Secretário de Estado da Fazenda, mediante parecer do órgão de tributação.
as diligências e os pedidos de informações solicitados pelo órgão de tributação não suspendem o prazo para emissão do parecer técnico sobre a matéria consultada.
um dos efeitos da consulta é a vedação de ação fiscal, a partir da apresentação da consulta até 30 (trinta) dias da data da ciência, inclusive em relação ao lançamento do crédito tributário, indispensável para prevenir os efeitos da decadência.
se, da solução da consulta, resultar tributo a ser pago, deve-se recolhê-lo em até 30 (trinta) dias da data da ciência de sua solução, com os acréscimos moratórios, se devidos, mas excluindo automaticamente a multa lançada por infração material ou formal.
Sobre o pedido de parcelamento pelo contribuinte de créditos da Fazenda Pública do Estado do Pará, considere as seguintes afirmativas:
I. implica confissão irretratável do débito fiscal.
II. implica expressa renúncia a qualquer impugnação ou recurso administrativo ou judicial.
III. implica desistência da impugnação ou do recurso que tenha sido interposto.
É(São) verdadeira(s) a(s) afirmativa(s)
I, apenas
I e II, apenas.
I, II e III.
II e III, apenas.
III, apenas.
Sobre a autorregularização fiscal do contribuinte no âmbito da Secretaria de Fazenda do Estado do Pará é correto afirmar o seguinte:
a autorregularização fiscal não é correlacionada na Lei estadual dos procedimentos administrativos tributários como uma espécie de denúncia espontânea.
considerando o direito do contribuinte à denúncia espontânea, o contribuinte deverá ser comunicado sobre a constatação de indício de irregularidade, ficando a salvo das penalidades previstas na legislação do tributo, ainda que opte por não sanar a irregularidade no prazo indicado na comunicação.
o contribuinte não poderá́ ser comunicado sobre a constatação de indício de irregularidade, ficando a salvo das penalidades previstas na legislação de regência do tributo, pois isso fere o princípio da indisponibilidade dos bens públicos.
a critério da Secretaria de Estado da Fazenda, o contribuinte poderá́ ser comunicado sobre a constatação de indício de irregularidade, ficando a salvo das penalidades previstas na legislação do tributo, desde que sane a irregularidade no prazo indicado na comunicação.
o contribuinte, para ser comunicado sobre a constatação de indício de irregularidade, hipótese em que ficará a salvo das penalidades previstas na legislação de regência do tributo, ainda que não sane a irregularidade no prazo indicado na comunicação, precisa conseguir certidão positiva com efeitos de negativa.
Sobre os Procedimentos Administrativos Tributários do Estado do Pará, é correto afirmar o seguinte:
a multa, no direito tributário, possui um caráter punitivo similar à pena no direito penal e, como visa reprimir o autor da violação da norma, a coautoria da infração não é punível com penalidade igual à aplicável à autoria, em nome do princípio da pessoalidade da infração.
a imposição da multa afasta a cobrança dos juros moratórios sobre a infração praticada pelo sujeito passivo.
as penalidades específicas de cada tributo serão reduzidas em 40% (quarenta por cento) de seu valor, quando do parcelamento do crédito tributário, até o limite de trinta parcelas.
permitem redução das penalidades específicas, até a ciência da decisão definitiva na esfera administrativa; após esse prazo, deverão ser acrescentados os honorários advocatícios.
a imposição de multa e de juros não elide a obrigação de pagar o tributo, nem exime o infrator do cumprimento das exigências, cuja inobservância a tenha determinado.


Seu próximo nível começa aqui

Seu próximo nível começa aqui
Destrave a preparação completa para sua aprovação. Com a Assinatura Ilimitada, você estuda com os melhores professores do Brasil e todos os recursos Gran.
Sobre o Processo Administrativo Tributário, consoante Lei Estadual nº 6.182/98, é correto afirmar o seguinte:
a responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, apresentada por escrito à repartição fazendária que jurisdicionar o domicílio tributário do sujeito passivo, acompanhada, se for o caso, do pagamento ou parcelamento do tributo devido, inclusive os acréscimos decorrentes da mora.
a autoridade fiscal deverá lavrar termo de sujeição passiva solidária contra sócio e administradores na infringência à legislação tributária quando o valor do crédito tributário de sua responsabilidade for superior a 50.000 (cinquenta mil) Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará - UPF-PA.
a comunicação realizada pelo DEC – Domicílio Eletrônico do Contribuinte – será considerada editalícia para todos os efeitos legais e efetivada no dia em que o sujeito passivo ou procurador acessar eletronicamente o seu teor.
a impugnação será indeferida quando o sujeito passivo requerer parcelamento, desistir da impugnação administrativa ou propuser ação judicial que tenha o mesmo objeto da impugnação.
das decisões da Câmara do Tribunal Administrativo de Recursos Fazendários que derem à legislação interpretação divergente, cabe recurso de reconsideração ao Pleno, com efeito suspensivo.
Sobre o tema “denúncia espontânea”, nos termos da Lei nº 6.182/98, que dispõe sobre os Procedimentos Administrativo-Tributário no Estado do Pará, é correto afirmar o seguinte:
a apresentação de denúncia espontânea exclui a responsabilidade pela infração e pelos juros de mora, uma vez que o instituto visa premiar o infrator que admite e confessa seu ilícito perante o Fisco.
o procedimento de autorregularização, por caracterizar o início de procedimento administrativo, afasta o instituto da denúncia espontânea, mas exclui as penalidades previstas na legislação de regência do tributo, desde que o contribuinte sane a irregularidade no prazo indicado na comunicação.
a Consulta Tributária produz efeito de denúncia espontânea, em relação a débito vencido, até a data da ciência de sua solução pelo sujeito passivo, desde que, no prazo de 30 (trinta) dias da data da intimação da solução, o sujeito passivo efetue o pagamento do tributo, se devido, inclusive com os acréscimos decorrentes da mora.
ressalvada a falta de entrega de declaração pelo sujeito passivo, é cabível a apresentação de denúncia espontânea referente ao não-cumprimento de obrigação principal ou acessória, desde que apresentada apenas uma vez dentro do mesmo exercício financeiro, e cumprida, impreterivelmente, em 30 (trinta) dias após a sua apresentação.
o sujeito passivo que envia a declaração, mas não recolhe o imposto devido, pode se valer do instituto da denúncia espontânea, desde que apresente o pedido e providencie o recolhimento do imposto, impreterivelmente, em até 30 (trinta) dias após sua apresentação.
As Câmaras de Julgamento do Tribunal Administrativo de Recursos Fazendários – TARF –
serão integradas por três Conselheiros representantes da Fazenda Estadual e dois Conselheiros representantes dos contribuintes.
são competentes para decidir, em expedientes relativos à impugnação de auto de infração, os recursos voluntários, interpostos pelo sujeito passivo, decisões de primeira instância.
serão dirigidas por Conselheiros integrantes da respectiva Câmara de Julgamento, por mandato de um ano, alternando-se entre representante da Fazenda Pública Estadual e representante dos contribuintes.
são competentes para decidir, em expedientes relativos à impugnação de auto de infração, os recursos de revisão, interpostos pelo sujeito passivo ou pelo Procurador do Estado, das decisões que derem à legislação interpretação divergente da que lhe tenha dado outra Câmara.
poderão aprovar resoluções interpretativas da legislação tributária estadual.
A Lei nº 6.182, de 30/12/1998, alterada pela Lei nº 8.869/2019 do Estado do Pará, exige do contribuinte o pagamento de uma taxa de impugnação para interposição de recursos contra decisões do Tribunal Administrativo de Recursos Fazendários. A OAB-PA questionou a constitucionalidade desse dispositivo previsto no § 2º do art. 26 da Lei, tendo o TJPA decidido em 13/12/2023 sobre a matéria, considerando decisões reiteradas do STF. Sobre essa matéria o Supremo Tribunal Federal definiu que a norma prevista na Lei do Estado do Pará fere a
Súmula Vinculante 3, que prevê que “nos processos perante o TCU asseguram-se o contraditório e ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão”.
Súmula Vinculante 28, que prevê que “é inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário”.
Súmula Vinculante 21, que prevê que “é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo”.
Súmula Vinculante 28, que prevê que “é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo”.
Súmula Vinculante 3, que prevê que “é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo”.
Sobre parcelamento do crédito de natureza tributária, ou não tributária no Estado do Pará, é correto afirmar o seguinte:
implicará imediata rescisão do parcelamento, a falta de pagamento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não.
o não pagamento de qualquer parcela ou saldo de parcelas, em período superior a 90 (noventa) dias, implicará imediata rescisão do parcelamento.
após a rescisão, há uma ordem de amortização, na qual primeiramente serão amortizadas dos débitos as parcelas pagas pelo valor original, na data da geração do parcelamento, considerando o saldo das dívidas na mesma data base, de forma que, em relação aos débitos, adotar-se-á a ordem decrescente dos prazos de prescrição.
compete exclusivamente ao Secretário de Estado da Fazenda conceder parcelamento, vedada a sua delegação.
o parcelamento será pago em parcelas mensais e sucessivas, com vencimento no dia 30 (trinta) de cada mês.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Com base no Processo Administrativo Tributário no Estado do Pará, é correto afirmar o seguinte:
a autoridade preparadora poderá solicitar diligências, em prazo nunca superior a noventa dias, que deverá ser cumprida pelo servidor designado em preferência a qualquer outra atividade que estiver realizando.
o sujeito passivo que praticar a mesma infração tributária relacionada a qualquer dos tributos de competência do Estado do Pará, dentro de um período inferior a cinco anos, será apenado com acréscimo de 50% sobre o valor da respectiva penalidade.
considera-se feita a notificação ou intimação no momento da consulta ao teor da comunicação eletrônica ou, caso o sujeito passivo não a faça, dez dias após a data de sua expedição.
não cabe denúncia espontânea referente ao não-cumprimento de obrigação acessória.
o órgão de tributação dispõe de trinta dias, após o recebimento do expediente, para emitir parecer técnico sobre o pedido de restituição do indébito, prazo que poderá ser suspenso, caso solicite diligência ou requeira informações.
Sobre o Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC, previsto na Lei nº 6.182/98, é correto afirmar:
a notificação e intimações do lançamento de qualquer tributo, assim como a cientificação do sujeito passivo sobre quaisquer atos administrativos, procedimentos e ações fiscais devem ser realizados por meio do DEC, com prova de entrega no domicílio tributário do sujeito passivo e com cópia do instrumento ou de comunicação de decisão ou de circunstância constante do expediente.
o ato de inscrever-se no Cadastro de Contribuintes do ICMS já credencia, de forma automática, o sujeito passivo para a utilização da comunicação eletrônica por meio do DEC, dispensando-o de um prévio credenciamento.
considera-se feita a notificação ou intimação por meio do DEC quando da consulta ao teor da comunicação eletrônica pelo contribuinte; ou, caso esta não ocorra, dentro do prazo de 8 (oito) dias, contados da data de expedição.
é lícito ao contribuinte, mediante procuração eletrônica, outorgar a terceiro a realização, em seu nome, de comunicação com a Secretaria de Estado da Fazenda, por meio do DEC.
é vedado à SEFA utilizar-se de outras formas de comunicação, se o sujeito passivo é credenciado ao DEC.
As notificações e intimações ao sujeito passivo sobre lançamentos, decisões ou juntadas de documentos aos expedientes consideram-se feitas
quando pessoal, dez dias após a data da respectiva assinatura pelo sujeito passivo no instrumento, expediente ou termo.
quando realizadas pelo Domícilio Eletrônico do Contribuinte – DEC –, na data da consulta ao teor da comunicação eletrônica ou, caso esta não ocorra, em dez dias, contados da data da expedição.
quando por edital, trinta dias após a data da sua publicação no Diário Oficial do Estado.
quando por remessa por via postal, quinze dias após o recebimento do instrumento no domicílio fiscal do contribuinte.
em qualquer modalidade, quarenta e cinco dias após a ciência inequívoca pelo sujeito passivo do teor do instrumento, expediente ou termo.
Acerca dos procedimentos administrativo-tributários do estado do Pará de que trata a Lei estadual n.º 6.182/1998, assinale a opção correta.
A Procuradoria-Geral do Estado do Pará participa do curso do processo administrativo tributário, compondo os órgãos de julgamento da 2.ª instância administrativa, onde possui assento e direito a voto.
As incorreções ou omissões do auto de infração não acarretarão a sua nulidade quando dele constarem elementos suficientes para determinar com segurança a natureza da infração e a pessoa do infrator. Essa possibilidade de preservação do auto de infração, todavia, apenas se aplica quando a infração se referir à obrigação tributária acessória, descabendo, portanto, quando a infração corresponder à obrigação principal.
O não pagamento de tributo declarado, escriturado ou informado ou constante de auto de infração do qual não caiba mais impugnação ou recurso na esfera administrativa acarretará a imediata suspensão, até que se regularize a situação fiscal do sujeito passivo, de todos os incentivos e benefícios fiscais concedidos sob condição de regularidade fiscal. Todavia, o contribuinte fará jus ao incentivo ou benefício fiscal no período de suspensão descrito anteriormente se, posteriormente, regularizar sua situação.
A referida lei estabelece, expressamente, que a impugnação interposta pelo contribuinte, no curso do processo administrativo tributário estadual, será indeferida sem apreciação do mérito quando o sujeito passivo propuser ação judicial que tenha o mesmo objeto da impugnação. Se, todavia, tal ação judicial for proposta após o julgamento da impugnação e na pendência de recurso administrativo do sujeito passivo, e quando a demanda administrativa versar sobre objeto menor ou idêntico ao da ação judicial, a hipótese não será de extinção, sem análise de mérito, do referido recurso administrativo, consoante tese jurisprudencial consolidada no STJ, considerando-se a taxativa menção apenas à impugnação.
A impugnação apresentada fora do prazo previsto na referida legislação será, mesmo assim, recebida e encaminhada ao órgão de julgamento. Como, todavia, apenas a impugnação tempestiva será idônea para suspender a exigibilidade do crédito tributário, a impugnação intempestiva não impedirá que tal crédito seja inscrito em dívida ativa, ainda que não esgotado, formalmente, o curso do processo administrativo tributário na pendência de julgamento de impugnação intempestiva.
Nos termos da Lei n. 6.182/1998, efetuado o julgamento de primeira instância na fase litigiosa do procedimento administrativo tributário, a depender do resultado da análise realizado pela autoridade julgadora, é correto afirmar o seguinte:
das decisões de primeira instância contrárias ao sujeito passivo, no todo ou em parte, cabe recurso voluntário, com efeito suspensivo, ao Tribunal Administrativo de Recursos Fazendários, salvo se interposto fora do prazo, caso em que será recebido, mas sem efeito suspensivo.
é cabível a apresentação de qualquer prova documental junto ao recurso voluntário, independentemente de ser demonstrada a impossibilidade de fazê-lo em momento anterior e de ser referente a questões ocorridas de modo superveniente no processo
a interposição de recurso voluntário devolve para conhecimento do Tribunal Administrativo de Recursos Fazendários toda a matéria discutida no processo, mesmo aquela que não tiver sido expressamente recorrida.
cabe recurso de ofício da decisão que decreta a nulidade do procedimento fiscal.
o recurso de ofício será interposto mediante declaração na própria decisão e quando alcançar a totalidade do valor impugnado, encaminhado ao Tribunal Administrativo de Recursos Fazendários no prazo de dois dias contados da decisão, mas apenas após a intimação ao sujeito passivo.


Seu próximo nível começa aqui

Seu próximo nível começa aqui
Destrave a preparação completa para sua aprovação. Com a Assinatura Ilimitada, você estuda com os melhores professores do Brasil e todos os recursos Gran.
Brasileiríssimo Atacado e Varejo de Vestuário Ltda., empresa paulista que intenciona iniciar operação no Estado do Pará, com razoável dúvida e legítimo interesse em esclarecer aspectos sobre a legislação tributária estadual, decidiu apresentar consulta tributária à Secretaria de Estado da Fazenda do Pará, com o objetivo de garantir segurança ao seu novo empreendimento, dado que, em seu entender, há incerteza quanto a uma possível hipótese de incidência tributária relacionada às futuras atividades de sua empresa.
Considerando o caso acima e a regulamentação do procedimento especial de consulta, que tem previsão na Lei Estadual n. 6.182/1998, é correto afirmar que
a empresa consulente deve apresentar o pedido por escrito com a exposição da matéria de fato e de direito sobre a qual tem dúvida, bastando, para essa finalidade, a descrição de sua atividade e do dispositivo legal a ser esclarecido, cabendo ao órgão de tributação autoridade competente para solucionar a consulta, analisar o pedido e indicar a dúvida sobre a legislação que deverá ser sanada.
a consulta formulada pela Brasileiríssimo Atacado e Varejo de Vestuário Ltda. deverá se referir a uma só matéria, cabendo a acumulação apenas quando se tratar de questões conexas.
a consulta, no que se refere à matéria consultada, exclui a punibilidade do consulente no que se refere a infrações formais e materiais.
é cabível formular consulta mesmo que a matéria já tenha sido objeto de decisão proferida em processo administrativo já encerrado, desde que tenha sido em processo de interesse da empresa consulente.
poderá ser instaurado procedimento fiscal contra o contribuinte que agir em estrita consonância com solução à consulta de que tenha sido intimado, mesmo enquanto não tiver sido reformada, sendo ato de liberalidade do ente fiscal.
Em 15/3/2022, uma empresa recebeu uma comunicação sobre constatação de indício de irregularidade, da Secretaria de Estado da Fazenda do Pará. Pensando se tratar de um auto de infração, o representante legal da empresa compareceu ao escritório de advocacia que lhe prestava assessoria jurídica e ali obteve a informação de que o novo procedimento, inaugurado pela Secretaria de Estado da Fazenda do Pará com a promulgação da Lei estadual n.º 8.869/2019, que introduziu o art. 11-A na Lei estadual n.º 6.182/1998, visa à autorregularização.
A autorregularização, mencionada nessa situação hipotética, é um procedimento fiscal que
não afasta a espontaneidade, de maneira que, se a empresa não providenciar a devida regularização, ela estará sujeita à abertura de procedimento administrativo e às penalidades previstas na legislação.
afasta a espontaneidade, de maneira que, se a empresa não providenciar a devida regularização, será automaticamente lavrado auto de infração.
não afasta a espontaneidade, mas, se não observado, importará em aquiescência da empresa com todos os seus termos, gerando-se, nessa hipótese, imputação de penalidade.
afasta a espontaneidade e, caso não realizado, acarretará a imediata suspensão de todos os incentivos e benefícios fiscais concedidos sob condição de regularidade fiscal, até que se regularize a situação fiscal do sujeito passivo.
afasta a espontaneidade e cuja comunicação pode ser respondida por meio de impugnação ou pela apresentação de documentos e pelo recolhimento dos tributos devidos apontados na comunicação.
Após a regular lavratura de Auto de Infração pela Secretaria de Estado de Fazenda do Pará (SEFA/PA), a sociedade empresária ABC Comercial Ltda. apresentou impugnação à autuação, formalizada por escrito e instruída com os documentos que pretensamente comprovariam as suas alegações, dentro do prazo legal de 30 (trinta) dias contados de sua notificação, momento em que seria iniciada a fase litigiosa do procedimento administrativo tributário com o julgamento em primeira instância.
Nos termos da Lei n. 6.182/1998, considerando o caso apresentado, acerca da impugnação administrativa e da etapa de julgamento em primeira instância da fase litigiosa do procedimento administrativo tributário, analise as assertivas seguintes.
I. Na impugnação, era obrigação da ABC Comercial Ltda. ter mencionado a autoridade julgadora a quem foi dirigida, a sua qualificação, assinatura e data, o valor impugnado e as razões fáticas e jurídicas de contestação e o requerimento de diligências, se fosse o caso.
II. Se houvesse tributo declarado, escriturado ou informado pela ABC Comercial Ltda., bem como seus respectivos acréscimos legais, estes não seriam objeto de impugnação.
III. Era cabível que a ABC Comercial Ltda., após a apresentação da impugnação, efetuasse o pagamento do crédito cobrado na autuação, caso que implicaria desistência da impugnação e, consequentemente, extinção do crédito tributário.
IV. A autoridade julgadora fundamentaria a decisão, mas não ficaria limitada às alegações constantes do expediente e, na apreciação da prova, formaria livremente o seu convencimento, atendendo aos fatos e circunstâncias extraídos do expediente, ainda que não alegados pelas partes.
Estão corretas apenas as assertivas:
I, II, III e IV.
II, III e IV, apenas.
I e II, apenas.
I, II e III, apenas.
III e IV, apenas.
De acordo com a Lei Estadual n. 6.182/1998 e com o Decreto Estadual n. 3.578/1999, sobre a organização do Tribunal Administrativo de Recursos Fazendários (TARF), pode-se afirmar que
o Presidente do TARF e seus dois Vice-Presidentes serão indicados e nomeados pelo Secretário de Estado da Fazenda.
o Presidente do TARF precisa ser necessariamente um Auditor Fiscal de Receitas Estaduais, mas os Vice-Presidentes podem ser definidos entre representantes dos contribuintes, desde que devidamente indicados pelas entidades legitimadas.
os Conselheiros terão mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução. Findo o prazo do mandato sem renovação, os cargos permanecerão vagos até a posse de seus substitutos.
quando as entidades representativas dos contribuintes não atenderem ao prazo para indicação de seus representantes, após solicitação do Secretário de Estado da Fazenda, o Governador do Estado nomeará esses representantes livremente, dentre sujeitos vinculados às mesmas entidades representativas dos contribuintes.
os representantes dos contribuintes serão escolhidos por indicação das Federações de Indústria e da Agricultura, da Associação Comercial do Estado do Pará e da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Pará.
A respeito do processo administrativo-tributário no Estado do Pará, julgue as afirmativas abaixo.
I. O início do procedimento administrativo tendente à imposição tributária exclui, por período indeterminado, a espontaneidade do sujeito passivo em relação às infrações anteriores.
II. Na hipótese de fiscalização em profundidade, o início da ação fiscal dar-se-á após a entrega dos documentos solicitados pela autoridade competente.
III. O Processo Administrativo Tributário disposto na Lei Estadual nº 6.182/1998 aplica-se, também, em relação aos Tributos e Contribuições do Simples Nacional.
IV. As incorreções ou omissões do auto de infração acarretarão, em qualquer hipótese, a sua nulidade.
A alternativa que contém todas as afirmativas corretas é:
I e II
I e IV
II e IV
II e III
I e III


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.