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A Lei Estadual nº 6.218, de 10 de fevereiro de 1983, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais-Militares do Estado de Santa Catarina, e dá outras providências, nos ensina que são manifestações essenciais do valor policial-militar as corretamente enumeradas apenas em:
O espírito de corpo, orgulho do policial-militar pela organização onde serve; o amor à verdade e à responsabilidade com fundamento da dignidade pessoal; dentre outros reunidos no art. 28 do Estatuto.
O aprimoramento técnico-profissional; a fé na elevada missão da Polícia Militar; dentre outros reunidos no art. 28 do Estatuto.
O amor à profissão policial-militar e o entusiasmo com que é exercida; a probidade e lealdade em todas as circunstâncias; dentre outros reunidos no art. 28 do Estatuto.
O civismo e o culto das tradições históricas; a dedicação integral ao serviço policial-militar e fidelidade à instituição a que pertence, mesmo com o sacrifício da própria vida; dentre outros reunidos no art. 28 do Estatuto.
O sentimento de servir à comunidade, traduzido pela vontade inabalável de cumprir o dever policial-militar; a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade; dentre outros reunidos no art. 28 do Estatuto.


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