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Ainda acerca do ITCMD, assinale a opção correta, de acordo com a Lei estadual n.º 5.887/1989.
O inventariante é subsidiariamente responsável pelo ITCMD devido pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.
Nas cessões, o contribuinte do ITCMD é o cedente, figurando como responsáveis os tabeliães e demais serventuários de ofício em relação aos atos que praticarem, em razão de seu ofício, relacionados à cessão.
Para fins do cálculo de ITCMD, nas transmissões causa mortis, as despesas de funeral e inventário devem ser deduzidas do valor dos bens do monte situados no estado.
O local da operação para fins de incidência do ITCMD, quando o doador tiver domicílio ou residência no exterior, será aquele onde se encontrar o bem.
A base de cálculo do ITCMD é o valor de mercado dos bens, direitos e créditos, no momento da ocorrência do fato gerador.


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