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Em um processo de loteamento, o projetista sustenta que...

Em um processo de loteamento, o projetista sustenta que, por atender “função social”, pode aprovar lotes inferiores aos mínimos da zona, desde que preserve áreas verdes. O parecer técnico lembra que o Plano Diretor (PD) define “lote” e remete os índices urbanísticos por zona aos diplomas específicos. À luz do Plano Diretor de Catalão (Lei Compl. 3.439/2016), é correto afirmar que:


A

O PD autoriza, por si, a redução excepcional de metragem mínima quando houver contrapartidas ambientais diretas no projeto.


B

O PD define “lote” e exige atendimento a índices da zona; a metragem mínima decorre das leis de uso/ocupação e parcelamento, não de juízo discricionário.


C

O PD permite que a audiência pública substitua o atendimento ao índice mínimo de cada zona, desde que deliberado por maioria simples.


D

O PD fixa um único padrão de lote mínimo para todo o município, aplicável a qualquer microzona.