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Uma gleba situada em Zona Urbana de Usos Especiais (ZUE) pretende aprovar parcelamento para atividades industriais/comerciais. O estudo preliminar menciona lote mínimo de 300 m², mas a equipe alerta que a lei fixa outro patamar. De acordo com a Lei Complementar nº 3.441/2016, art. 7º, para a ZUE:
O lote mínimo é de 360 m², com TO máx. 0,7 e TP mín. 0,2.
O lote mínimo é de 500 m², com TO máx. 0,6 e TP mín. 0,3.
O lote mínimo é de 300 m², com TO máx. 0,7 e TP mín. 0,2.
O lote mínimo é de 360 m², porém a TP mínima é 0,3.