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Uma proposta de condomínio em área delimitada como Zona Urbana de Proteção de Manancial (ZUPM) apresenta lotes de 300 m² e permeabilidade de 15%. O órgão técnico indeferiu liminarmente. Conforme a Lei Complementar nº 3.441/2016, a ZUPM impõe, no parcelamento residencial unifamiliar:
Lote mínimo de 300 m² e permeabilidade mínima 15%.
Lote mínimo de 360 m² e permeabilidade mínima 20%.
Lote mínimo de 500 m² e permeabilidade mínima 30%.
Lote mínimo de 360 m², sem parâmetro de permeabilidade específico.