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A fiscalização municipal autuou um comerciante por ocupar passeio com expositores sem licença. O auto de infração foi motivado, com fotos e croquis, e o autuado foi notificado pessoalmente no local. A defesa alega nulidade por ausência de publicação do auto no Diário Oficial. À luz das regras de processo administrativo municipal e da Legislação de Posturas, qual é a assertiva correta?
A falta de publicação oficial anula o auto, pois todo ato administrativo requer publicidade em diário.
O auto é válido, mas a sanção somente pode ser aplicada após parecer jurídico prévio obrigatório.
O auto é válido, porém a intimação deveria ocorrer exclusivamente por carta com AR.
O auto é válido, porque atos sancionatórios individuais exigem motivação e notificação válida do interessado, não publicação geral.


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