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A Controladoria Geral do Município (CGM) é o órgão responsável pelo sistema de controle interno municipal. Quanto às suas atribuições típicas, é correto afirmar:
Cabe à CGM aplicar sanções penais aos servidores irregulares, substituindo o Ministério Público Municipal.
A CGM atua na prevenção e detecção de irregularidades, avaliação de conformidade dos atos administrativos, controle da execução orçamentária e apoio ao controle externo exercido pelo Tribunal de Contas.
A CGM é responsável pela arrecadação de tributos municipais e pela gestão da dívida ativa.
A CGM exerce exclusivamente funções contábeis, registrando os atos e fatos da Administração Pública Municipal.


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