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De acordo com o Art. 3º, da Lei Complementar nº. 014, de 28 de fevereiro de 2025, que instituiu o Estatuto e o Plano de Cargos e Vencimentos dos Profissionais do Magistério do Município de Novo Planalto, “Consideram-se funções de magistério, além da docência, aquelas que oferecem suporte pedagógico direto a essa atividade (...)”, EXCETO:
As de direção ou de administração escolar.
As de orientação psicológica.
As de orientação educacional.
As de interprete de Libras e guia-intérprete de Libras.