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Conforme o Código Municipal do Meio Ambiente do Município de Novo Planalto (Lei nº. 520...

Conforme o Código Municipal do Meio Ambiente do Município de Novo Planalto (Lei nº. 520/10), o (a) “será aplicada ás atividades consideradas de médio potencial ofensivo ao meio ambiente, por sua natureza porte e localização, enquadradas como Microempresas e terá a validade de um ano’’. Referir-se-á:


A

Licença Municipal de Instalação (LMI).


B

Licença Municipal Ambiental Simplificada (LAMS).


C

Licença Ambiental Municipal para Desmatamento (LAMD).


D

Registro de Licenciamento Municipal.