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A Lei Complementar nº 46/1994 (ES) assegura ao servidor público o direito a férias anuais remuneradas. Qual é o período aquisitivo e a regra principal para as primeiras férias do servidor?
O servidor fará jus a 45 (quarenta e cinco) dias de férias, não podendo acumulá-las, e podendo gozá-las imediatamente após a posse.
O servidor fará jus a 30 (trinta) dias de férias, que não podem ser acumuladas, e deve gozá-las seis meses após o ingresso no serviço público.
O servidor fará jus a 30 (trinta) dias de férias, que podem ser acumuladas por no máximo dois períodos, sendo que, para o primeiro período aquisitivo, serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.
O servidor fará jus a 30 (trinta) dias de férias, mas, no primeiro período, só poderá gozar de 15 (quinze) dias, e os 15 restantes serão convertidos em pecúnia.


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