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São proibições elencadas no Capítulo II, da Lei Complementar n.º 236/2025, dentre outras:
I. ausentar-se do serviço durante expediente sem prévia autorização do chefe imediato.
II. deixar de cumprir ordens de superior hierárquico, exceto quando manifestamente ilegais.
III. retirar, sem prévia autorização da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição.
IV. recusar fé a documentos públicos.
É correto o que se afirma em
II, apenas.
II e III, apenas.
I, III e IV, apenas.
I, II, III e IV.