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Nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Caldazinha (Lei n. 042/93), funcionário público é a pessoa legalmente investida em cargo de provimento efetivo ou em comissão com denominação. A referida lei, em seu artigo 2º, §4º, traz algumas definições relacionadas aos servidores efetivos. Dentre elas, há a definição de FUNÇÃO, que é:
posto de trabalho, instituído na organização de funcionalismo, caracterizado por deveres e responsabilidades, com criação e jornada de trabalho estabelecida em Lei de nominação própria número certo e remuneração pelos cofres públicos
atribuição ou o conjunto de atribuições especificas que devem ser executadas por um funcionário na estrutura organizacional, fornecendo elementos para a caracterização, descrição, classificação e avaliação de cargos.
o agrupamento de cargos de mesmos vencimentos e responsabilidades para os quais sejam exigidos nos mesmos requisitos gerais de instrução e experiência para o provimento.
o conjunto de classes do mesmo grau profissional, dispostas hierarquicamente de acordo com a complexidade ou dificuldade das atribuições e o nível de responsabilidade, constituído a linha natural de promoção de funcionários.