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. De acordo com o artigo 7º, da Lei Orgânica Municipal, são competências privativas do Município, EXCETO:
atuar prioritariamente no ensino fundamental e préescolar.
abrir, arborizar, conservar, melhorar e pavimentar as vias públicas.
dispor sobre a concessão, permissão e autorização do uso dos bens públicos municipais.
manter a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos que não tenham caráter educativo, informativo ou de orientação social, assim como a publicidade da qual constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos.