

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com a Seção I (Da Contribuição Previdenciária dos Segurados em Atividade) do Capítulo V da Lei Municipal nº 4.725/2005, que trata sobre o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Indaiatuba, acerca da base de cálculo da contribuição previdenciária dos servidores titulares de cargos efetivos, assinale a afirmativa correta.
A remuneração da carga suplementar de trabalho docente, prevista no Estatuto do Magistério Público Municipal, não é considerada base de contribuição, por não ser vantagem permanente.
É vedado incluir na base de contribuição a diária para viagem e o auxílio-alimentação, mas é permitida a inclusão da parcela remuneratória paga em decorrência do exercício de cargo em comissão.
A alíquota de contribuição previdenciária é de onze por cento, e esta incide sobre o vencimento do cargo efetivo, excluídas as vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei e as de caráter individual.
A lei estabelece o mesmo percentual para a contribuição previdenciária dos servidores públicos titulares de cargos efetivos, sejam da Prefeitura Municipal de Indaiatuba, das autarquias, das fundações públicas, ou da Câmara Municipal de Indaiatuba.