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Elisa é servidora pública municipal titular de cargo efetivo em Indaiatuba e percebe, mensalmente, seu vencimento acrescido de uma Gratificação de Produção e Aperfeiçoamento Profissional (GPAP), de um adicional por tempo de serviço (que já está incorporado ao seu vencimento de forma permanente) e de determinada parcela incorporada ao seu patrimônio por força de decisão judicial. De acordo com a Lei Municipal nº 4.725/2005, para o cálculo da contribuição previdenciária de Elisa, qual dos itens a seguir relacionados NÃO deve ser incluído em sua base de cálculo?
A Gratificação de Produção e Aperfeiçoamento Profissional (GPAP).
A parcela incorporada ao seu patrimônio por força de decisão judicial.
O adicional por tempo de serviço, uma vez que está incorporado ao seu vencimento.
O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.