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De acordo com o art. 22 da Lei Municipal nº 6.856/2017, que trata da assistência à saúde dos servidores municipais de Indaiatuba, indica corretamente a alíquota mínima de contribuição para o beneficiário aposentado ou pensionista:
Alíquota mínima de 1,00% sobre a totalidade da base de contribuição, em respeito ao princípio da solidariedade.
Alíquota mínima de 0,2% incidente sobre o valor da pensão ou dos proventos de aposentadoria, com o objetivo de custeio.
Alíquota mínima de 3,5% incidente sobre a totalidade dos proventos da aposentadoria ou do valor da pensão por morte.
Alíquota mínima de 3,5% incidente apenas sobre a parcela que exceder o limite do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).