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Segundo as disposições da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre:
Nos trezentos e sessenta e cinco dias que antecedem o término do mandato do Prefeito, é vedada a apreciação de projeto de Lei que importe alienação gratuita de bens municipais.
Nos cento e oitenta dias que antecedem o término do mandato do Prefeito, é vedada a apreciação de projeto de Lei que importe alienação gratuita de bens municipais.
Nos cento e oitenta dias que antecedem o término do mandato do Prefeito, é vedada a apreciação de projeto de Lei que importe alteração dos limites do Município.
Nos trezentos e sessenta e cinco dias que antecedem o término do mandato do Prefeito, é vedada a apreciação de projeto de Lei que importe alteração dos limites do Município.
Nos cento e vinte dias que antecedem o término do mandato do Prefeito, é vedada a apreciação de projeto de Lei que importe concessão de títulos de cidadão honorário do Município.