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O conceito de gênero, historicamente construído, atualmente, está contemplado em leis nacionais e estaduais, tal qual a Lei Nº 12.212/2011 – que modificou a estrutura organizacional e de cargos em comissão da Administração Pública do Poder Executivo Estadual e deu outras providências. Quanto à citação e à proposição que envolve a questão de gênero, a referida lei
estabelece que a Coordenação de Articulação Institucional e Ações Temáticas tem por finalidade integrar as políticas para as mulheres nas áreas de educação, saúde, trabalho e participação política, visando o combate à violência contra a mulher e a redução das desigualdades de gênero e a eliminação de todas as formas de discriminação identificadas.
visa promover ações afirmativas voltadas exclusivamente para pessoas trans, mediante políticas públicas destinadas a combater a violência contra a mulher, reduzir as desigualdades e eliminar todas as formas de discriminação identificadas, em consonância com os princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana.
tem como uma de suas medidas de inclusão o respeito à diversidade de identidades de gênero, a implementação de banheiros unissex em espaços públicos e estabelecimentos comerciais, visando garantir o direito fundamental à privacidade e segurança de todas as pessoas, independentemente de sua identidade de gênero.
institui a obrigatoriedade do ensino de questões de gênero em todas as escolas públicas do país, desde o Ensino Fundamental até o Ensino Médio, como parte do currículo regular, visando à promoção da igualdade de gênero e à eliminação de estereótipos de gênero.


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