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Segundo o Plano de Cargos e Carreiras do magistério Público Municipal de Costa Rica – MS (Lei Complementar n. 85, de 22 de outubro de 2019), a progressão funcional é a possibilidade de passagem do profissional do magistério para a classe subsequente, no mesmo nível de habilitação, observado o interstício de:
2 anos de efetivo exercício na classe em que estiver posicionado e o alcance de resultado satisfatório na avaliação de desempenho individual, na forma desta Lei.
3 anos de efetivo exercício na classe em que estiver posicionado e o alcance de resultado satisfatório na avaliação de desempenho individual, na forma desta Lei.
4 anos de efetivo exercício na classe em que estiver posicionado e o alcance de resultado satisfatório na avaliação de desempenho individual, na forma desta Lei.
5 anos de efetivo exercício na classe em que estiver posicionado e o alcance de resultado satisfatório na avaliação de desempenho individual, na forma desta Lei.