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No serviço público estadual, a reversão consiste no retorno ao trabalho do servidor público aposentado por invalidez, quando os motivos determinantes da aposentadoria forem declarados insubsistentes por junta médica oficial. No entanto, a Lei Estadual Nº 6.677/1994 impede que ocorra a reversão quando o aposentado contar com:
setenta anos de idade.
sessenta e cinco anos de idade.
sessenta e cinco anos de idade, se mulher; e setenta anos de idade, se homem.
sessenta e cinco anos de idade, se homem; e sessenta anos de idade, se mulher.


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