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Segundo as disposições da Lei Estadual Nº 6.677/1994, considera-se servidor público a pessoa legalmente investida em cargo público, cujo provimento pode se dar por meio de nomeação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução. Quanto às especificidades da reversão, pode-se afirmar que tal processo refere-se ao(à)
retorno do aposentado por invalidez, quando os motivos determinantes da aposentadoria forem declarados insubsistentes por junta médica oficial.
elevação do servidor ocupante de cargo de provimento permanente, dentro da categoria funcional a que pertence, pelos critérios de merecimento e antiguidade.
retorno do servidor estável, sem direito à indenização, ao cargo anteriormente ocupado, dentro da mesma carreira, em decorrência de reintegração do anterior ocupante.
retorno do servidor demitido ao cargo anteriormente ocupado ou ao resultante de sua transformação, quando invalidada sua demissão por sentença judicial transitada em julgado.


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