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De acordo com a Lei Estadual Nº 12.209/2011, que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Direta e das entidades da Administração Indireta regidas pelo regime de direito público do Estado da Bahia, é correto afirmar que:
Não se admite a prova emprestada, ainda que seja possível garantir ao postulante ou ao notificado o exercício do contraditório.
É assegurado ao administrado o direito a obter documento, com certificação de sua autenticidade, que se encontre em poder da Administração.
A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público tem a faculdade discricionária de a promover ou não sua apuração.
Não se admite a intervenção de terceiros, nem a participação de entidade nos processos administrativos.