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O cometimento de infração disciplinar grave, de acordo com a Lei nº 20.756/2020,

O cometimento de infração disciplinar grave, de acordo com a Lei nº 20.756/2020,


A

pode se materializar por conduta praticada por ocupante de cargo em comissão, acionando a penalidade de destituição do cargo ao servidor.


B

acarreta anotação permanente no prontuário do servidor público comissionado ou efetivo, não sendo possível a exclusão do registro, pois será considerada causa de reincidência diante da prática de outra infração disciplinar durante toda a atividade.


C

é punível com demissão, de modo que somente pode ser imputado ao servidor público ocupante de cargo efetivo, ao qual são restritas a tipificação daquela infração e a aplicação da penalidade.


D

impede a mitigação da penalidade de demissão para outra menos gravosa, especialmente nos casos em que houver dano a terceiros e, pelo menos, uma condenação anterior.


E

independentemente de a conduta ter ocorrido na ativa ou na inatividade, acarreta a aplicação de penalidade de demissão ou de extinção de vínculo, conforme o caso.