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O Prefeito Municipal pretende ausentar-se do Município por 20 dias para tratar de assuntos institucionais em outra unidade da federação. Nessa situação, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, o Prefeito:
Pode ausentar-se livremente, desde que comunique a Câmara Municipal.
Deve solicitar autorização da Câmara Municipal, sob pena de perda do cargo ou mandato.
Necessita apenas da autorização do Vice-Prefeito.
Pode ausentar-se sem autorização, desde que o período não ultrapasse 30 dias.