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Durante uma campanha institucional, um servidor sugeriu a utilização da imagem do Prefeito em todas as peças publicitárias da Prefeitura para promover ações administrativas. De acordo com a Lei Orgânica Municipal, essa proposta:
É vedada, pois a publicidade não pode caracterizar promoção pessoal de autoridades públicas.
É permitida, desde que autorizada pelo Prefeito.
É permitida apenas durante o primeiro ano do mandato.
É obrigatória para dar transparência aos atos administrativos.