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Ao final do exercício financeiro, um servidor responsável pela prestação de contas consultou a Lei Orgânica para verificar quando o Prefeito deve encaminhar à Câmara Municipal as contas e os balanços do exercício encerrado. O prazo correto é:
Até 31 de janeiro.
Até 15 de abril.
Até 30 de junho.
Até 31 de dezembro.