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De acordo com a Lei Orgânica do Município de Santo André, ao Município é vedado
I. permitir ou fazer uso de estabelecimento gráfico, jornal, estação de rádio, televisão, serviço de alto-falante ou outro meio de comunicação de sua propriedade ou com recursos pertencentes aos cofres públicos, para propaganda político-partidária ou fins estranhos à Administração.
II. outorgar isenções e anistias fiscais ou permitir a remissão de dívidas, sem interesse público justificado, sob pena de nulidade do ato.
III. destinar recursos públicos a instituições particulares de caráter lucrativo.
É correto o que se afirma em
I e II, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.