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De acordo com o artigo 2 da lei de criação da CRAISA, constitui-se finalidade institucional da CRAISA o desenvolvimento de uma das seguintes atividades:
mecanismo de coordenação funcional que assegure efetiva integração com os demais órgãos da estrutura organizacional da Prefeitura.
construir, instalar e administrar centrais de abastecimento e mercados destinados a orientar e disciplinar a distribuição e colocação de hortigranjeiros e outros produtos alimentícios.
elaboração de orçamento econômico-financeiro por programa, bem como planejamento de sistemática avaliatória de resultado e indicadores de desempenho.
aprovar e alterar as propostas anuais de orçamento-programa, de programação financeira e do orçamento plurianual, elaborados pela Diretoria.