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A Lei Complementar Municipal n.º 1.374 de 2019 institui o Código Tributário Municipal de Governador Celso Ramos, regulamenta, com fundamento na Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica do Município, o Sistema Tributário Municipal e estabelece, com fundamento no Código Tributário Nacional e nas leis complementares que lhes são correlatas, as normas gerais de direito tributário aplicáveis ao Município, sem prejuízo da respectiva legislação complementar, supletiva ou regulamentar (art. 1º). Assinale a alternativa que apresenta corretamente o que está previsto nessa norma:
O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana ou rural do Município.
A prova de quitação do tributo municipal, quando exigida, será feita por certidão positiva, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação do sujeito passivo e do seu domicílio tributário e o período a que se refere o pedido.
Considera-se antieconômico o valor resultante da soma de todos os créditos tributários em nome do mesmo contribuinte, nos últimos cinco anos, cujo montante, não prescrito, seja menor que o valor de cinco salários mínimos nacionais para fins de execução fiscal e seja menor do que o valor do salário mínimo nacional para fins de cobrança extrajudicial.
No interesse da Fazenda Municipal, é facultado ao órgão responsável pela administração e controle da dívida ativa, intentar a cobrança amigável do crédito tributário nos 30 (trinta) dias subsequentes à sua inscrição, findo esse prazo será expedida, pelo referido órgão, a competente certidão, para fins de cobrança judicial.
O Cadastro Mobiliário Fiscal tem por finalidade o registro das propriedades prediais e territoriais localizadas na zona urbana do Município, bem como dos sujeitos passivos das obrigações tributárias que as gravam.