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De acordo com a Lei nº 4.168/1993, que dispõe sobre a criação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais, é correto afirmar que o Regime Próprio de Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais
não é destinado aos servidores públicos inativos.
é destinado a assegurar o direito relativo à previdência e à assistência social.
independe de contribuição dos servidores.
também é destinado aos ocupantes de cargos não efetivos.
é de filiação facultativa.