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De acordo com a Lei nº 10.965/2014, que trata da assistência à saúde, quando a aquisição da condição de dependente for posterior ao início do exercício do titular, a contagem do prazo para a formalização da solicitação de inclusão de dependente ocorrerá da seguinte maneira:
para o companheiro, a partir de dois anos de convivência em união estável.
para o filho em processo de adoção a partir da concessão da guarda para fins de adoção.
para o cônjuge, a partir de um ano do casamento civil.
para o filho recém-nascido, a partir de dois meses do nascimento.
para os pais, a partir da aposentadoria.