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Nos termos da Lei nº 10.965/2014, que trata da assistência à saúde dos servidores públicos municipais de Sorocaba/SP, a perda da qualidade de dependente ocorre
para o filho ao completar 25 anos, salvo se inválidos, pela emancipação ou pela constituição de união estável.
para o cônjuge, um ano após o divórcio ou, imediatamente, pela anulação do casamento.
para o companheiro, 2 anos após a separação de fato ou um ano após a dissolução judicial da união estável com o(a) titular.
para o filho ao completar 21 anos, salvo se inválidos pela emancipação ou pela constituição de união estável.
para o cônjuge e para o companheiro, 6 meses após o divórcio ou a dissolução da união estável.