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Com base no Código de Posturas do Município de São Martinho, no que diz respeito à manutenção do sossego público, NÃO é permitido:
Produzir qualquer som em áreas urbanas residenciais durante todo o dia, independentemente da intensidade.
Perturbar o sossego e o bem-estar público com ruídos, algazarras ou sons excessivos nas áreas urbanas residenciais antes das 7h e após as 22h.
Perturbar o sossego com ruídos nas áreas rurais e urbanas antes das 8h e após as 21h.
Causar ruídos em locais públicos após as 22h, sem distinção quanto à natureza do som ou à área atingida.