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De acordo com a Lei Orgânica do Município de Governador Celso Ramos, compete ao Município, dentre outras, as seguintes atribuições:
I.Suplementar a legislação federal e estadual no que couber.
II.Elaborar e executar o orçamento anual e o seu orçamento plurianual de investimentos.
III.Instituir tributos, tarifas e preços públicos de sua competência, ao passo que a erradicação desses valores depende de prévia aprovação do Tribunal de Contas do Estado.
IV.Publicar balancetes e balanços nos prazos fixados em Lei.
Está em conformidade com a Lei Orgânica o que se apresenta em:
I e IV, apenas.
III, apenas.
I, II, III e IV.
I, II e IV, apenas.
II e III, apenas.