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A importância dos profissionais do magistério e sua valorização é um dos tópicos da Lei Orgânica do Município de Senador Canedo (Lei nº 1/1990). A questão é expressamente tratada no art. 90 da mencionada Lei, estabelecendo que esta assegurará a valorização dos profissionais de ensino
com base em critérios objetivos e técnicos, apurados conforme avaliação do servidor por comissão especialmente constituída para esse fim, bem como ingresso na carreira do magistério por concurso público de provas e títulos.
mediante a fixação de planos de carreira para o Magistério Público, com piso salarial profissional, carga horária compatível com o exercício das funções e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos.
de forma a possibilitar que a experiência atestada pelos anos de exercício do magistério, certificados de cursos de pequena e média duração, experiência em cargos de gestão, entre outros, possam ser considerados e contabilizados para a promoção na carreira docente.
por meio de plano de carreira que favoreça o desenvolvimento profissional docente, reconhecimento e incentivando a titulação dos profissionais em nível de pós-graduação e promovendo o pagamento de bônus para aqueles que tiverem melhor desempenho.