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Segundo a Lei Orgânica do Município de Senador Canedo (Lei nº 1/1990), como se dá a realização de obras e serviços de interesse comum pelo Município?
A realização deve ser feita por meio de convênios firmados com o Estado, vedando-se expressamente parcerias com entidades privadas ou consórcios interfederativos.
O Município é autorizado a realizar consórcios com outros municípios, desde que os convênios sejam executados indiretamente por empresas privadas.
O Município pode realizar convênios com o Estado e entidades particulares, bem como, consórcios com outros municípios.
A celebração de convênios com entidades particulares depende de prévia autorização legislativa específica, enquanto os consórcios com outros municípios são automaticamente autorizados pelo dispositivo.