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De acordo com a Lei Orgânica do Município de Senador Canedo (Lei nº 1/1990), é defeso ao respectivo ente municipal
regulamentar, autorizar e fiscalizar todos os meios de publicidade e propaganda nos locais sujeitos ao poder de polícia municipal.
realizar atividades de defesa civil, inclusive a de combate a incêndios e prevenção de acidentes naturais em coordenação com a União e o Estado.
fazer cessar, no exercício do poder de polícia administrativa, as atividades que violarem as normas de saúde, sossego, higiene, segurança, funcionalidade, estética e outros de interesse coletivo.
doar bens imóveis de seu patrimônio ou constituir sobre eles ônus real, ou conceder isenções ou remissões fora dos casos de manifesto interesse público, com expressa autorização da Câmara Municipal, sob pena de nulidade de ato.