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O capítulo I, dentro do título VI da Lei Orgânica do...

O capítulo I, dentro do título VI da Lei Orgânica do Município de Senador Canedo (Lei nº 1, de 20 de abril de 1990), refere-se à Educação como um direito de todos e dever do município e da família a ser ministrada com base nos princípios estabelecidos nas Constituições da República e do Estado e nas Leis Complementares de Diretrizes e Bases para a Educação. Em resumo, no que se refere ao ensino e ao magistério, esse capítulo preconiza


A

a aplicação de 25% das receitas do município prioritariamente no ensino pré-escolar, um esforço para o ensino superior e a contratação para a carreira do magistério público com base em contratos temporários e ingresso por concurso.


B

a aplicação de 25% das receitas do município prioritariamente no ensino pré-escolar e fundamental, um esforço para o ensino técnico e a fixação de planos de carreira para o Magistério Público, com piso salarial e ingresso por concurso público.


C

a aplicação de 15% das receitas do município prioritariamente no ensino pré-escolar e fundamental, um esforço para o ensino médio, a fixação de salários dignos para o magistério público e ingresso por meio de concurso público.


D

a aplicação de 15% das receitas do município prioritariamente no ensino pré-escolar, um esforço para o ensino fundamental e a contratação para a carreira do magistério público, sem piso salarial e ingresso por adesão pública.