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A Lei Orgânica do Município de Senador Canedo orienta a educação para o pleno desenvolvimento da pessoa, a convivência comunitária e o acesso aos bens culturais (art. 86; arts. 93 a 97). Considerando essas diretrizes, o ensino de Arte deve priorizar
práticas que favoreçam o planejamento colaborativo entre professores e turmas.
atividades que ampliem o diálogo entre diferentes linguagens artísticas na escola.
propostas que valorizem referências visuais presentes no cotidiano dos estudantes.
experiências que promovam redes de criação e incentivo à vivência cultural.