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Com base na Lei Orgânica do Município de Senador Canedo (Lei nº 1/1990), entre as garantias previstas, inclui-se
o dever municipal de assegurar à criança e ao adolescente a primazia de receber proteção e socorro em qualquer circunstância.
a erradicação da mendicância infantil que é competência exclusiva da União, não cabendo ao Município ações específicas nesse campo.
a proteção à família que se limita ao apoio jurídico, não incluindo ações psicossociais ou mecanismos de enfrentamento da violência doméstica.
o atendimento prioritário à criança e ao adolescente é garantido apenas nos serviços de saúde, não abrangendo outros órgãos públicos.