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A Lei Orgânica do Município de Senador Canedo/GO, Lei nº 1, de 20 de abril de 1990, estabelece em seu art. 95 que as ações de proteção à infância e à juventude serão organizadas com base na seguinte diretriz
valorização da disciplina no atendimento.
atendimento subsidiário.
atendimento através de ações segmentadas.
descentralização do atendimento.