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De acordo com o art. 12 da Lei nº 2.832/2024, o prazo para que os órgãos e as unidades respondam às demandas encaminhadas pela Ouvidoria é de:
10 dias corridos, prorrogáveis por mais 10 dias corridos, com ciência da Ouvidoria.
10 dias úteis, prorrogáveis por mais 10 dias úteis, mediante justificativa expressa.
15 dias úteis, sem possibilidade de prorrogação, salvo em caso de diligência.
15 dias úteis, prorrogáveis por mais 5 dias, com justificativa.