Imagem de fundo

De acordo com o art. 12 da Lei nº 2.832/2024, o prazo para...

De acordo com o art. 12 da Lei nº 2.832/2024, o prazo para que os órgãos e as unidades respondam às demandas encaminhadas pela Ouvidoria é de:


A

10 dias corridos, prorrogáveis por mais 10 dias corridos, com ciência da Ouvidoria.


B

10 dias úteis, prorrogáveis por mais 10 dias úteis, mediante justificativa expressa.


C

15 dias úteis, sem possibilidade de prorrogação, salvo em caso de diligência.


D

15 dias úteis, prorrogáveis por mais 5 dias, com justificativa.