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De acordo com o Art. 3º da Lei nº 2.507 de 2007, para os efeitos desta Lei, define-se “Equilíbrio atuarial”:
correspondência entre as exigibilidades decorrentes dos planos de benefício e as reservas técnicas resultantes do plano de custeio.
sucessão de cargos efetivos, estruturados em níveis e graus segundo sua natureza, complexidade e grau de responsabilidade, de acordo com o plano definido por lei do Município.
pessoa que, na qualidade de dependente de segurado, pode exigir o gozo dos benefícios especificados nesta Lei.
conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades específicas previstas na estrutura organizacional da administração direta do Município, suas autarquias e fundações, cometidas a um servidor aprovado por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos.