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Sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, prevista na Lei Orgânica do Município de Esteio, é CORRETO afirmar:
Prestará contas qualquer somente a pessoa jurídica que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos pelos quais o município responda, ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária.
A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do município e dos órgãos e entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, moralidade, publicidade, eficiência, eficácia, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receita, será exercida pela câmara municipal, somente mediante o controle interno.
Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência, sob pena de responsabilidade, ao tribunal de contas do estado, o qual comunicará a ocorrência, em caráter reservado, à mesa da câmara municipal
As contas do município, após o parecer prévio, ficarão durante noventa dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação.
Poderá ser negada alguma informação, a pretexto de sigilo, ao tribunal de contas.