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Conforme o Art. 19 da Lei Federal nº 10.741 de 2003, os casos de suspeita ou confirmaçã...

Conforme o Art. 19 da Lei Federal nº 10.741 de 2003, os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos, exceto:


A

autoridade policial


B

Ministério da Saúde


C

Ministério Público


D

Conselho Nacional do Idoso