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Conforme as diretrizes constantes na Lei Orgânica Municipal, a fusão, incorporação ou cisão de qualquer entidade da administração indireta dependerá de lei específica, mediante:
Aprovação do Chefe do Executivo Municipal.
Aprovação de 2/3 (dois terços) dos Membros da Câmara Municipal.
Aprovação da maioria absoluta dos Membros da Câmara Municipal.
Aprovação de 1/3 (um terço) dos Membros da Câmara Municipal.
Aprovação da maioria simples dos Membros da Câmara Municipal.