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Rafael, colaborador da SP-PREVCOM, recebe de um fornecedor da entidade um brinde natalino de caráter institucional, distribuído costumeiramente a título de cortesia e avaliado em R$ 50,00. À luz do Código de Ética e Conduta da SP-PREVCOM, aprovado pela Resolução do Conselho Deliberativo de 08/2012, é correto afirmar que


A

é vedado o recebimento de presente ou doação, sob qualquer forma, ainda que se trate de brinde de caráter institucional de valor não substancial.


B

por se tratar de vantagem oriunda de fornecedor, Rafael deve cientificar o Conselho Deliberativo do conflito de interesse configurado, na forma prevista para os casos de impedimento.


C

o brinde pode ser recebido, independentemente de comunicação interna prévia, por se enquadrar na ressalva do gesto costumeiro de cortesia ou do brinde de caráter institucional que possuam valores irrelevantes.


D

o recebimento somente seria lícito caso o valor do brinde não ultrapassasse o limite de R$ 100,00 (cem reais) fixado no Código.


E

ainda que institucional, o brinde só poderia ser aceito mediante prévia autorização da Comissão de Ética, à qual compete pronunciar-se sobre o recebimento no prazo máximo de quinze dias.