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O artigo 1.º do Decreto n.º 55.312, que rege o Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios – SIAFEM/SP, estabelece que são realizadas, obrigatoriamente, em tempo real, as execuções
orçamentária, financeira, contábil e administrativa.
financeira, contábil, administrativa e patrimonial.
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