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O artigo 1.º do Decreto n.º 55.312, que rege o Sistema Integrado de Administração Finan...

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O artigo 1.º do Decreto n.º 55.312, que rege o Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios – SIAFEM/SP, estabelece que são realizadas, obrigatoriamente, em tempo real, as execuções


A

orçamentária, financeira, contábil e administrativa.


B

financeira, contábil, administrativa e patrimonial.


C

orçamentária, financeira, contábil e patrimonial.


D

orçamentária, contábil e patrimonial.


E

financeira, contábil e patrimonial.